Na sequência dos danos provocados pela depressão Kristin, o Município de Tomar informa que a Câmara Municipal, através do Balcão Único, e as Juntas de Freguesia estão disponíveis para prestar atendimento e apoio aos cidadãos. O objetivo é facilitar a comunicação com as seguradoras e apoiar na organização da documentação necessária para participação de sinistros.
Apoio municipal
O Balcão Único e as Juntas de Freguesia encontram-se preparados para:
- Esclarecer dúvidas dos munícipes;
- Apoiar na comunicação com seguradoras;
- Orientar na recolha e organização da documentação exigida.
Procedimentos junto das seguradoras
Os cidadãos devem contactar a sua seguradora ou mediador de seguros o mais rapidamente possível para comunicar o sinistro.
- A participação deve ser feita dentro dos prazos definidos pela seguradora, geralmente entre 4 e 8 dias.
- É recomendável registar fotograficamente todos os danos antes de qualquer intervenção.
Danos em habitações
Os danos em habitações são, em regra, abrangidos pelo seguro multirriscos habitação, podendo incluir:
- Vento forte;
- Queda de árvores;
- Inundações;
- Danos estruturais.
Danos em viaturas
- Apenas os seguros contra todos os riscos (danos próprios) cobrem prejuízos em viaturas.
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil não cobre fenómenos meteorológicos.
- Caso objetos tenham caído sobre a viatura, recomenda-se não remover antes de registar os danos fotograficamente.
Estruturas do domínio público
Nos casos em que os danos envolvam árvores ou estruturas públicas, os munícipes devem contactar a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia da sua área de residência e preencher o formulário próprio.
Fenómenos extremos e responsabilidade
Em situações de fenómenos meteorológicos extremos pode aplicar-se o conceito de força maior, não existindo automaticamente responsabilidade direta. No entanto, se houver indícios de falta de manutenção, a responsabilidade poderá ser apurada caso a caso.
Direitos dos segurados em situação de calamidade
Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, as seguradoras não podem recusar indemnizações a clientes com seguros que cubram danos de tempestade pelo simples facto de estar declarada a Situação de Calamidade. O artigo 61.º da lei determina que são nulas as cláusulas que pretendam excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito da declaração de calamidade.




