Município de Tomar disponibiliza apoio aos munícipes na sequência da depressão Kristin

Na sequência dos danos provocados pela depressão Kristin, o Município de Tomar informa que a Câmara Municipal, através do Balcão Único, e as Juntas de Freguesia estão disponíveis para prestar atendimento e apoio aos cidadãos. O objetivo é facilitar a comunicação com as seguradoras e apoiar na organização da documentação necessária para participação de sinistros.

Apoio municipal

O Balcão Único e as Juntas de Freguesia encontram-se preparados para:

  • Esclarecer dúvidas dos munícipes;
  • Apoiar na comunicação com seguradoras;
  • Orientar na recolha e organização da documentação exigida.

Procedimentos junto das seguradoras

Os cidadãos devem contactar a sua seguradora ou mediador de seguros o mais rapidamente possível para comunicar o sinistro.

  • A participação deve ser feita dentro dos prazos definidos pela seguradora, geralmente entre 4 e 8 dias.
  • É recomendável registar fotograficamente todos os danos antes de qualquer intervenção.

Danos em habitações

Os danos em habitações são, em regra, abrangidos pelo seguro multirriscos habitação, podendo incluir:

  • Vento forte;
  • Queda de árvores;
  • Inundações;
  • Danos estruturais.

Danos em viaturas

  • Apenas os seguros contra todos os riscos (danos próprios) cobrem prejuízos em viaturas.
  • O seguro obrigatório de responsabilidade civil não cobre fenómenos meteorológicos.
  • Caso objetos tenham caído sobre a viatura, recomenda-se não remover antes de registar os danos fotograficamente.

Estruturas do domínio público

Nos casos em que os danos envolvam árvores ou estruturas públicas, os munícipes devem contactar a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia da sua área de residência e preencher o formulário próprio.

Fenómenos extremos e responsabilidade

Em situações de fenómenos meteorológicos extremos pode aplicar-se o conceito de força maior, não existindo automaticamente responsabilidade direta. No entanto, se houver indícios de falta de manutenção, a responsabilidade poderá ser apurada caso a caso.

Direitos dos segurados em situação de calamidade

Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, as seguradoras não podem recusar indemnizações a clientes com seguros que cubram danos de tempestade pelo simples facto de estar declarada a Situação de Calamidade. O artigo 61.º da lei determina que são nulas as cláusulas que pretendam excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito da declaração de calamidade.

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