O Governo publicou o Despacho n.º 3440/2026, que estabelece os novos prazos para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária, uma medida fundamental no âmbito da prevenção de incêndios rurais em todo o território nacional.
De acordo com o documento, o prazo geral para a limpeza de terrenos foi fixado até 31 de maio de 2026, devendo os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades responsáveis assegurar a remoção de mato, ervas secas e outros materiais inflamáveis junto a habitações, estradas e aglomerados populacionais.
Nos concelhos abrangidos por declaração de calamidade, o prazo é alargado até 30 de junho de 2026, tendo em conta as dificuldades acrescidas provocadas por condições meteorológicas adversas.
As autoridades reforçam que o cumprimento destas medidas é essencial para reduzir o risco de propagação de incêndios rurais, protegendo pessoas, bens e o património natural. A falta de limpeza dos terrenos pode resultar em contraordenações e coimas, sendo realizadas ações de fiscalização pelas entidades competentes.
A gestão de combustível continua a ser uma das principais linhas de defesa contra os incêndios, apelando-se à colaboração de todos os cidadãos para garantir maior segurança durante o período crítico.
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