Bombeira na reserva condenada a quatro anos de prisão por dois crimes de incêndioUma bombeira do quadro de reserva da corporação de Pedrógão Grande foi condenada pelo tribunal de Leiria a quatro anos de prisão efetiva por dois crimes de incêndio florestal.
Factos
Os incêndios ocorreram a 2 de junho de 2024, numa zona de risco elevado do concelho, tendo o fogo consumido cerca de 4 700 metros quadrados de área florestal, localizada a aproximadamente 800 metros de uma zona residencial e junto a um parque de campismo onde se encontravam 22 pessoas. Segundo o acórdão, a arguida, que é bombeira de carreira há 22 anos e tinha passado para o quadro de reserva em fevereiro de 2024, confessou ter ateado um dos incêndios “por distração”, através do lançamento de um cigarro aceso para o chão.
Capacidade de imputabilidade e cumprimento da pena:
Apesar de ter sido diagnosticada com uma perturbação de desenvolvimento intelectual de gravidade ligeira, o tribunal concluiu que não estavam reunidos os requisitos para declarar inimputabilidade, tendo entendido que a arguida “tinha capacidade suficiente para reconhecer a gravidade dos factos”. O colectivo de juízes determinou ainda que a pena seja cumprida num estabelecimento “destinado a inimputáveis”, tendo em conta a condição de saúde da arguida.
Situação processual
A arguida encontrava‑se em prisão preventiva desde o verão, depois de ter violado a medida de prisão domiciliária que lhe tinha sido aplicada. Não assistiu à leitura do acórdão, por se encontrar hospitalizada na sequência de um problema de saúde que sofreu na prisão.
JL




