Dois decretos-leis publicados esta quinta-feira, 3 de setembro, introduzem alterações no setor da educação, abrangendo os requisitos para contratação de docentes e as regras de utilização de telemóveis e outros equipamentos eletrónicos nas escolas.
O Decreto-Lei n.º 175/2026 altera os regimes de medidas excecionais e temporárias na área da educação e os requisitos científicos aplicáveis à contratação de docentes com formação pós-Bolonha.
Entre as alterações previstas está a possibilidade de contratação de licenciados quando não existam candidatos que cumpram os requisitos gerais, desde que a formação apresentada corresponda à área científica da disciplina a lecionar ou que o candidato disponha de, pelo menos, 120 créditos ECTS nessa área.

O diploma prevê também um acréscimo remuneratório mensal de 750 euros para determinados docentes integrados em quadros de zona pedagógica carenciados, que reúnam as condições legalmente previstas para aposentação ou reforma e permaneçam em efetivo exercício de funções letivas.
As medidas previstas no Decreto-Lei n.º 175/2026 produzem efeitos desde 1 de setembro de 2026.
Telemóveis passam a estar abrangidos no 3.º ciclo
Já o Decreto-Lei n.º 176/2026 alarga aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico o regime de restrição à utilização de telemóveis e de outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet em contexto escolar.
Com esta alteração, as regras passam a abranger os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
A legislação mantém algumas exceções, nomeadamente quando a utilização dos equipamentos seja necessária por razões pedagógicas, de saúde ou de tradução, desde que devidamente autorizada nos termos previstos no diploma.
Os estabelecimentos de ensino terão ainda de adaptar os respetivos regulamentos internos até 1 de janeiro de 2027, de forma a incorporar as novas regras.
O Decreto-Lei n.º 176/2026 entra em vigor esta sexta-feira, 4 de setembro.
Os dois diplomas foram publicados no Diário da República de 3 de setembro de 2026.
Fonte: Diário da República — Decreto-Lei n.º 175/2026 e Decreto-Lei n.º 176/2026.




