A Comissão Europeia apresentou o EU KIDS Act, uma proposta legislativa que pretende reforçar a proteção das crianças e dos jovens no ambiente digital, com novas regras para plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos, jogos online e determinados sistemas de inteligência artificial.
A proposta, apresentada a 17 de setembro, estabelece que as crianças só poderão criar contas autónomas em serviços de redes sociais a partir dos 15 anos. Para os jovens entre os 13 e os 15 anos, está previsto um modelo de acesso com maior controlo parental. Já as crianças entre os 3 e os 13 anos não poderão aceder às redes sociais, embora possam utilizar serviços de partilha de vídeos especificamente concebidos para a sua idade através de contas geridas pelos pais ou tutores.
Entre as medidas propostas está também a obrigação de as plataformas adotarem mecanismos de segurança desde a fase de conceção. O texto prevê restrições a funcionalidades consideradas suscetíveis de criar dependência, ao scroll infinito, a determinados sistemas de recompensa e às notificações automáticas durante as horas de sono.
A proposta contempla ainda a limitação de contactos não solicitados por desconhecidos, perfis de menores privados por defeito e ferramentas mais simples para bloquear ou remover utilizadores, gerir o tempo de utilização e controlar os sistemas de recomendação. Outra das áreas previstas é a verificação da idade, através de ferramentas que deverão respeitar a privacidade dos utilizadores. A Comissão Europeia propõe igualmente que as plataformas demonstrem que os seus serviços são seguros e adequados à idade dos utilizadores mais jovens. A Polícia Judiciária manifestou publicamente o seu apoio ao conjunto de medidas apresentado pela Comissão Europeia, defendendo o reforço da segurança das crianças e dos jovens no ambiente digital.O EU KIDS Act segue agora para o Parlamento Europeu e para o Conselho, onde será analisado no âmbito do processo legislativo europeu. Assim, as medidas apresentadas constituem, neste momento, uma proposta e ainda não estão em vigor.
A iniciativa pretende estabelecer um quadro europeu comum para reforçar a proteção dos menores online e responsabilizar as plataformas pela criação de ambientes digitais mais seguros desde a sua conceção.
Fonte: Comissão Europeia / Representação em Portugal.




