A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na plataforma “votoantecipado.pt” , no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação.
Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade para as Eleições de 18 de Maio, foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas; Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na plataforma referida, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, até dia 8 de maio.
Para mais informação consulte, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt