O Governo prolongou até 1 de agosto de 2027 o prazo para determinados condutores de tratores agrícolas comprovarem a realização, com aproveitamento, da formação obrigatória “Conduzir e Operar com o Trator em Segurança” (COTS).
A decisão consta do Despacho n.º 9675-C/2026, publicado em Diário da República a 31 de julho, e produz efeitos desde 1 de agosto de 2026.
A prorrogação aplica-se aos titulares de cartas de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II que não disponham de tomada de força (TDF), veio telescópico de cardans e sistema hidráulico.
A formação COTS mantém-se obrigatória. Em alternativa, é reconhecida a UFCD 9596 – “Condução e operação com o trator em segurança”, integrada no Catálogo Nacional de Qualificações. O novo prazo não elimina a exigência de formação, apenas permite aos condutores abrangidos mais um ano para a concluir e comprovar.
Segundo o Governo, a decisão resulta de constrangimentos na realização das ações de formação e na obtenção atempada dos respetivos certificados, nomeadamente devido à oferta limitada, à capacidade das entidades formadoras e à necessidade de compatibilizar a formação com os períodos de maior atividade agrícola.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes esclarece ainda que as formações realizadas anteriormente ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019 continuam a ser consideradas para efeitos de averbamento até 1 de agosto de 2027.
Depois de concluída a formação, os condutores podem solicitar junto do IMT o respetivo averbamento na carta de condução, mediante apresentação do certificado, atestado médico eletrónico válido e pagamento da taxa aplicável.
Os titulares das categorias T1, T2 e T3 não estão obrigados a frequentar esta formação adicional.
A medida pretende, assim, facilitar a regularização dos condutores abrangidos, mantendo o objetivo de reforçar a segurança na condução e operação de tratores e máquinas agrícolas.
Foto: Ilustração da informação DR/ERZ




