A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. (CCDR Centro) informa que já se encontra disponível a plataforma destinada à declaração de prejuízos agrícolas resultantes das recentes tempestades que afetaram a região Centro.
Este procedimento não corresponde a uma candidatura, mas sim a uma declaração de prejuízos, com vista à abertura de um aviso de apoio ao restabelecimento do potencial produtivo no âmbito do PEPAC.
Despesas elegíveis
Segundo a CCDR Centro, podem ser consideradas elegíveis as seguintes despesas de investimento:
- Reconstituição ou reposição de ativos fixos tangíveis, como edifícios agrícolas, máquinas, equipamentos, estufas e outras infraestruturas da exploração;
- Reposição de ativos biológicos, incluindo efetivos animais e plantações anuais e plurianuais;
- Consultoria, até 3 % do custo total elegível aprovado;
- Elaboração e acompanhamento da candidatura, até 2 % da despesa elegível apurada.
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis:
- Bens de equipamento em estado de uso;
- IVA recuperável.
Critérios de elegibilidade
Para aceder ao apoio, os prejuízos devem corresponder a danos superiores a 30 % do potencial produtivo, confirmados pela CCDR da área de localização da exploração, através de visita ao local ou por teledeteção.
Os agricultores afetados são convidados a reportar os prejuízos na plataforma já disponível, contribuindo para o levantamento rigoroso dos impactos e para a rápida ativação dos mecanismos de apoio.




