Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho, que introduz alterações à legislação relativa à utilização de produtos fitofarmacêuticos, simplificando alguns procedimentos para os aplicadores profissionais.
A principal novidade é o alargamento da validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos, que passa de 10 para 15 anos. Esta alteração aplica-se não só às novas habilitações, mas também às que já se encontravam válidas à data da entrada em vigor do diploma.
Apesar deste prolongamento do prazo de validade, mantém-se a obrigatoriedade de frequentar a formação de atualização exigida para a renovação da habilitação, garantindo que os aplicadores continuam a possuir conhecimentos atualizados sobre a utilização segura destes produtos.
O Governo considera que esta medida representa uma simplificação administrativa para os profissionais do setor agrícola, sem comprometer as normas de segurança destinadas à proteção da saúde pública, dos consumidores e do ambiente.
Em caso de dúvida, os interessados devem contactar as entidades competentes para obter esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras.
onte: Diário da República – Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho.




