O que é?Recrutamento de cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, para agentes eleitorais, de modo a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos dias das eleições ou referendos.
Quem se pode inscrever na BAE? Podem-se inscrever na Bolsa de Agentes Eleitorais os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral. Os cidadãos eleitores inscritos na Bolsa de Agentes Eleitorais apenas são designados como membros de mesa, quando o número de cidadãos selecionados para integrar as mesas nos termos previstos na lei seja insuficiente e só na área do concelho onde se encontram recenseados.
Quais as funções do membro de mesa? Como Membro de Mesa e no dia da Eleição, o Agente Eleitoral pode desempenhar funções de Presidente da Assembleia de Voto, Vice-Presidente da Assembleia de Voto, Escrutinador ou Secretário.Direitos dos Membros de Mesa?Sendo membro de mesa e no dia da eleição ao exercer as funções, tem direito a:- Dispensa ao serviço no dia da eleição e no dia seguinte, sem perda de qualquer direito ou regalia.- Uma gratificação no valor de 59,15 €.
Como se podem inscrever na BAE? Através do preenchimento de Formulário na Junta de Freguesia da área de recenseamento ou (preferencialmente) através do acesso a www.portaldoeleitor.pt
Processo de seleção – O processo de seleção é executado nos termos da Lei nº 22/99, de 21 de abril.