Falta menos de um mês para as eleições autárquicas, agendadas para 12 de outubro de 2025. Os cidadãos que se encontrarem deslocados por razões profissionais nesse dia podem vir a exercer o seu direito de voto antecipadamente, desde que reúnam determinados requisitos.
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), os eleitores recenseados em Portugal que, “por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro”, estejam impossibilitados de votar no dia das eleições podem votar antecipadamente se pertencerem a algumas categorias específicas:
Militares;
Agentes das forças e serviços de segurança interna;
Bombeiros;
Agentes da proteção civil;
Trabalhadores marítimos e aeronáuticos;
Ferroviários e rodoviários de longo curso;
Membros de delegações oficiais do Estado;
Representantes de seleções nacionais em competições oficiais;
Trabalhadores que, nas suas funções profissionais, se encontrem deslocados por conta de representação de entidades públicas, privadas ou cooperativas, ou por imperativos do exercício das suas funções.
Para votar antecipadamente, os interessados devem solicitar isso junto do presidente da câmara do município onde estão recenseados, entre 2 e 7 de outubro. Nesse pedido, devem apresentar documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e comprovativo do impedimento alegado, assinado pela entidade patronal ou autoridade competente.Após efetuar o voto antecipado, será entregue ao eleitor um documento que comprova ter exercido o direito de voto.
Se, porventura, o impedimento profissional deixar de existir até 12 de outubro, ainda é possível votar no dia das eleições no local de recenseamento.O voto em mobilidade — utilizado noutras eleições — não será adotado nas autárquicas, por motivos logísticos: cada voto deve contabilizar para junta de freguesia, câmara e assembleia municipal no local de recenseamento, o que implica dificuldades adicionais em garantir anonimato e contagem adequada.
Podem votar nas autárquicas (desde que recenseados) não só cidadãos portugueses, mas também residentes estrangeiros dos países da União Europeia, cidadãos do Reino Unido com residência em Portugal antes do Brexit, e cidadãos de determinados países extra-UE (como Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai ou Venezuela) que residam em Portugal há tempo mínimo exigido, conforme o estatuto de direitos políticos ou de igualdade política.
Cidadãos que completem 18 anos no próprio dia da eleição podem votar, desde que já estejam inscritos, visto que a inscrição provisória transforma-se automaticamente em definitiva no dia em que se atinge essa idade. Em caso de outras dúvidas sobre estes procedimentos, a CNE disponibiliza respostas detalhadas no seu site.