A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu que o novo seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, não se aplica às trotinetas elétricas, segways nem hoverboards que circulem na via pública.
De acordo com o decreto-lei recentemente publicado, que transpõe uma diretiva europeia, o seguro é obrigatório apenas para “qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo que tenha velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h ou peso líquido máximo superior a 25 kg e velocidade superior a 14 km/h”. Como as trotinetas atualmente autorizadas a circular em Portugal não ultrapassam estes limites, continuam a ser equiparadas a velocípedes, ficando assim dispensadas de seguro obrigatório e de carta de condução. O esclarecimento surge após a divulgação de uma notícia que dava conta da intenção da PSP de começar a fiscalizar a obrigatoriedade de seguro para trotinetas a partir de sexta-feira. Perante o entendimento técnico da ANSR, a Polícia de Segurança Pública decidiu suspender temporariamente a fiscalização, aguardando instruções adicionais que permitam clarificar o enquadramento jurídico da nova legislação.Resumo dos principais pontos:O seguro obrigatório aplica-se apenas a veículos com velocidade máxima superior a 25 km/h ou com peso superior a 25 kg e velocidade acima de 14 km/h.As trotinetas que respeitam os limites legais em Portugal estão excluídas da obrigação de seguro.
A PSP reconheceu a interpretação da ANSR e optou por adiar a fiscalização até nova orientação.
