O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu renovar, por um período de 15 anos, a licença de radiodifusão sonora da Associação Cultural Regional do Zêzere, responsável pela rádio “Emissor Regional do Zêzere”, que opera na frequência 102.7 MHz, no concelho de Ferreira do Zêzere.
A decisão surge apesar de terem sido identificadas irregularidades no cumprimento de algumas obrigações, nomeadamente no que respeita à diversidade da programação e à relevância informativa para a audiência da área de cobertura.
Após a tomada de posse dos novos órgãos sociais da Associação Cultural Regional do Zêzere, foi tratado pela direção todo o processo de regularização e cumprimento das obrigações que estavam em falta, e contestada a decisão do Órgão Regulador.
No entanto, a ERC considerou que a não renovação da licença não traria qualquer benefício para o interesse público, destacando o papel essencial das rádios locais na promoção da proximidade, informação, formação e entretenimento.
A renovação da licença fica, contudo, subordinada a uma condição resolutiva: o operador terá seis meses para demonstrar o cabal cumprimento das obrigações previstas no artigo 32.º da Lei da Rádio. Caso contrário, a decisão poderá ser revista.
Além disso, foi determinada a retroatividade dos efeitos da deliberação a 11 de junho de 2024, assegurando a continuidade da operação da rádio sem interrupções. A Associação Cultural Regional do Zêzere terá ainda de pagar uma taxa de renovação de licença, fixada em 9 unidades de conta, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 103/2006 e suas alterações.
A deliberação será remetida à Unidade de Registos para revogação do cancelamento do registo da rádio e do seu serviço de programas, garantindo a legalidade da emissão da Emissor Regional do Zêzere.